Tarifa Social de Energia Elétrica

Como se Inscrever e Informações sobre a Nova Tarifa Social de Energia Elétrica

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A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa social do governo brasileiro que visa beneficiar famílias de baixa renda oferecendo-lhes descontos em suas tarifas domiciliares de consumo de energia quando este for menor ou igual a 220 kWh anuais. De acordo com recente atualização pela Lei nº 12.212/10, para ser beneficiado pelo programa da tarifa social, a família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Social do Governo Federal (CadÚnico) e possuir renda mensal per capta menor ou igual a meio salário mínimo (piso nacional). As famílias inscritas que possuam renda de até 3 salários mínimos per capta, mas que possuam entre seus membros pacientes em tratamento médico que dependa de aparelhos de alto consumo de energia também recebem o desconto, que varia de 10% a 65% do valor da fatura, dependendo da faixa de consumo. Enquadram-se nesse mesmo perfil famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) (Amparo Social ao Idoso ou Amparo Social à Pessoa com deficiência). As famílias indígenas e quilombolas também inscritas no CadÚnico com renda familiar per capta menor ou igual a meio salário mínimo ou com membros beneficiados pelo BPC terão direito a isenção da fatura se o consumo não ultrapassar 50kWh. Para saber mais sobre a tarifa social de energia elétrica, como participar e como obter a inscrição no CadUnico,  entre em contato ou acesse o site da  Agência Nacional de energia Elétrica (ANEEL), distribuidora de energia elétrica da sua cidade, agências reguladoras estaduais ou ainda o MDS (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome). O benefício é válido apenas para uma unidade consumidora (residência) por família regularmente cadastrada.

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