Direito do Consumidor

Veja dicas sobre o Direto do Consumidor e saiba os direitos do Cosumidor

Apesar do assunto ser de extrema utilidade, poucas pessoas têm conhecimento ou sabem como aplicar corretamente o Direito do Consumidor. Defender os seus direitos é um dever de todo consumidor, pois todas as vezes que adquirimos um serviço ou um produto, seja ele um fornecedor de entidade privada ou pública, estamos iniciando uma relação que implica alguns direitos e deveres. Portanto, quando as obrigações (os seus direitos) não são cumpridas, temos o direito de reclamar e solicitar a resolução do problema.

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De acordo com a lei nº 8.078, são direitos básicos do trabalhador:

I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

X – a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

O PROCON é o órgão responsável pela proteção e defesa do consumidor,  e cada região tem o seu, para solicitar os serviços em São Paulo, basta fazer uma ligação gratuita para 151.

Quer saber mais sobre o direito do consumido e saber como fazer reclamações? Acesse agora o portal do ministério da justiça e fique por dentro de tudo: www.portal.mj.gov.br

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