Certidão Conjunta Emissão

Como você pode emitir uma certidão conjunta

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Sabe o que é a certidão conjunta? Esta é chamada de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais. Esta certidão só pode ser emitida quando estiver regular a situação fiscal do indivíduo quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e também relacionado à dívida ativa da União que é administrada pela Procuradoria geral da Fazenda Nacional (PRFN).

Para regular sua situação em relação à RFB devem ser observadas as seguintes condições: seu nome está devidamente regular quanto às valores anteriormente devidos, não tem omissão quanto alguns documentos como a declaração de informações econômico fiscais, declaração simplificada, declaração de inatividade declaração de Imposto de renda retido na fonte e declaração de imposto de renda sobre Propriedade Territorial Rural.

Para emitir a certidão conjunta de débitos, os interessados devem pedi-la pelo link http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CNDConjuntaSegVia/NICertidaoSegVia.asp?Tipo=1 pelo número do CNPJ. A emissão é feita somente pela RFB e PGFN e tem prazos para a emissão da certidão: de 10 dias da data do protocolo do pedido na RFB; e pela internet pode ser pedido a emissão da certidão imediatamente. A certidão tem validade de 180 dias a partir da data da emissão do documento.

Quando a emissão não puder ser feita no link acima, a pessoa terá que se dirigir a uma unidade da RFB e/ou PGFN de sua jurisdição, com o requerimento de certidão conjunta aprovada pela UM RFB n° 734/2007, que é assinada pela pessoa legalmente qualificada, as documentações comprobatórias das pendências e demais documentos necessários. Entre estas documentações estão: requerimento de certidão conjunta, formulário disponível em www.pgfn.fazenda.gov.br que deve ser preenchido e assinado; apresentar documento de identidade ou cópia autenticada que comprove a assinatura da pessoa em questão ou o original e cópia autenticada de documento que comprove a condição de representante legal de pessoa jurídica entre outros que podem ser acessados em www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/CN_ PJ.htm.

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