Acúmulo de Função – Indenização e Requisitos

Requisitos para Indenização por Acúmulo de Função

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O acúmulo de funções acontece quando uma pessoa realiza em seu trabalho mais funções do que as que ele foi contratado para realizar, tarefas que não se relacionam com o cargo que foi contratado.

Quando acontece esse tipo de coisa todo trabalhador tem o direito de receber uma remuneração adicional ao seu salário. Caso isso não aconteça é passível de indenização, o trabalhador deve reclamar seus direitos junto à Justiça do Trabalho, mas um requisito básico é que o trabalhador tenha como comprovar a situação seja por meio de registros, fotos ou algo que comprove que ele realiza a função a qual não consta em seu contrato.

Podemos ver claramente esse tipo de situação descrita na CLTConsolidação das Leis trabalhistas: Da mesma forma também se constitui ato ilícito a ordem patronal que exige o cumprimento de serviços alheios ao contrato, seja quando o empregado se encontra em desvio ou acúmulo de função. Nesse sentido é a regra do art. 483, “a”, da CLT.

Para casos de acúmulo de funções e de desvio de função o trabalhador deve buscar orientação ao Sindicato que representa a sua categoria profissional ou um advogado para saber como proceder. Portanto se você desempenha funções que divergem daquilo que está em seu contrato de trabalho procure orientação e corra atrás de seus direitos.

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