Fator Previdenciário – Aposentadoria, o que é, cálculo
Dicas e informações sobre a aposentadoria, o que é e o cálculo do Fator Previdenciário
Nesse artigo nós iremos falar um pouco mais sobre o cálculo de Fator Previdenciário para aposentadoria por idade e aposentadoria especial.
É muito provável compreendermos nosso grande tempo de contribuições, e também é preciso nos informamos, de que á aposentadoria é um grande fator de todos os problemas, com todos planos e projetos implantados, hoje podemos contar com o fator previdenciário, para quem não conhece, é um tipo de aposentadoria especial, que elege pessoal que contribui por 25 anos o regime de periculosidade, para quem ainda não sabe do que se trata, confira.
Periculosidade é caracterizada em saúde e segurança do trabalho, por sua vez e caracterizada de riscos imediatos, podendo ser ocorridos no cotidiano, em operações, ou qualquer métodos de trabalhos com riscos acentuados o valor da aposentadoria especial corresponde a 100% do salário de benefício. A periculosidade é concretizada por perícia a cargo de Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho (MTE), pois e o único órgão possível de estabelecer á assinatura final, para a aposentadoria especial por idade.
O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994. Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício será a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo, corrigidos monetariamente.
Caso você tenha todas as regras recomendadas pela previdência, basta ir até á agência da previdência, comprovar com todas as suas contribuições e providenciar o andamento para sua aposentadoria especial por idade, se existir duvidas consulte o site pois lá você também consegue se atualizar sobres as novidades desse fator previdenciário, WWW.previdencia.gov.br, lembre-se que para adiantar esse processo será necessário de todos seus documentos originais na visita a previdência.
gostaria de saber porque o inss nao concidera algunas contribuiçoes,por qual motivo elas nao sao somadas,no calculo para definir qual o valor da aposentadiria,